Artigo 29, Parágrafo 2, Inciso I da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A estrutura remuneratória dos titulares dos cargos de níveis superior e intermediário a que se refere o inciso III do art. 2º e dos titulares dos cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar a que se refere o inciso IV do art. 2º, a partir de 5 de junho de 2008, terá a seguinte composição:
I
Vencimento Básico; e
II
Gratificação de Desempenho de Atividades de Informações e Inteligência - GDAIN ou Gratificação de Desempenho de Atividades Complementares na ABIN - GDACABIN, conforme o caso, observado o disposto nos arts. 34 a 41.
§ 1º
Os padrões de vencimento básico dos cargos referidos no caput são os constantes dos Anexos III e IV , com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
§ 2º
Os titulares dos cargos a que se refere o caput não farão jus, a partir de 5 de junho de 2008, à percepção das seguintes gratificações e vantagens:
I
Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações - GDAI, de que trata o art. 11 da Lei nº 10.862, de 2004;
II
Gratificação de Habilitação e Qualificação - GHQ, de que trata o § 3º do art. 9º da Lei no 10.862, de 2004;
III
Vantagem Pecuniária Individual, de que trata a Lei nº 10.698, de 2003;
IV
Gratificação de Desempenho de Atividade de Informações Estratégicas - GDI, de que trata o art. 2º da Lei nº 9.651, de 1998;
V
Gratificação de Atividade - GAE, de que trata a Lei Delegada nº 13, de 1992;
VI
Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, de que trata a Lei nº 10.404, de 2002;
VII
as referentes à conclusão do Curso de Formação em Inteligência, do Curso de Formação Básica em Inteligência I, do Curso de Formação Básica em Inteligência II, do Curso de Especialização em Inteligência, do Curso de Aperfeiçoamento em Inteligência e do Curso Avançado de Inteligência, referidos na Lei nº 10.862, de 2004; e
VIII
as referentes à aplicação do disposto no art. 14 da Lei nº 8.162, de 1991.