Artigo 24, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Os titulares dos cargos integrantes das carreiras a que se referem os incisos I e II do art. 2º passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único
Os valores do subsídio dos titulares dos cargos a que se refere o caput são os fixados no Anexo II , com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.