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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica estruturado o Plano de Carreiras e Cargos da ABIN, composto pelas seguintes carreiras e cargos:

I

de nível superior:

a

Carreira de Oficial de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial de Inteligência; e

b

Carreira de Oficial Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Oficial Técnico de Inteligência;

II

de nível intermediário:

a

Carreira de Agente de Inteligência, composta pelo cargo de Agente de Inteligência; e

b

Carreira de Agente Técnico de Inteligência, composta pelo cargo de Agente Técnico de Inteligência;

III

cargos de provimento efetivo, de níveis superior e intermediário do Grupo Informações, de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 10.862, de 20 de abril de 2004 , do Quadro de Pessoal da ABIN; e

IV

cargos de provimento efetivo, de níveis superior, intermediário e auxiliar do Grupo Apoio, de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 10.862, de 2004 , do Quadro de Pessoal da ABIN.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere o caput são de provimento efetivo e regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º, I, a da Medida Provisória 434 /2008