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Artigo 11, Inciso I, Alínea e da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 11

São atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência:

I

planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico:

a

produção de conhecimentos de inteligência;

b

ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;

c

operações de inteligência;

d

atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e

e

atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;

II

desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e

III

desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.

Art. 11, I, e da Medida Provisória 434 /2008