Artigo 11, Inciso I, Alínea b da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do cargo de Oficial Técnico de Inteligência:
I
planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão técnico-administrativa e apoio logístico:
a
produção de conhecimentos de inteligência;
b
ações de salvaguarda de assuntos sensíveis;
c
operações de inteligência;
d
atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, direcionadas à obtenção e análise de dados e à segurança da informação; e
e
atividades de construção e manutenção de prédios e outras instalações;
II
desenvolver recursos humanos para a gestão técnico-administrativa e apoio logístico da atividade de inteligência; e
III
desenvolver e operar máquinas, veículos, aparelhos, dispositivos, instrumentos, equipamentos e sistemas necessários às atividades técnico-administrativas e de apoio logístico da atividade de inteligência.