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Artigo 1º da Medida Provisória nº 434 de 4 de Junho de 2008

Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência -ABIN e sobre a criação das Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, no âmbito do Quadro de Pessoal da ABIN. Carreiras e Cargos da ABIN

Art. 1º da Medida Provisória 434 /2008