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Artigo 53 da Medida Provisória nº 432 de 27 de Maio de 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.

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Art. 53

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 53 da Medida Provisória 432 /2008