Artigo 52 da Medida Provisória nº 432 de 27 de Maio de 2008
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ficam revogados o § 3º do art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992 , o § 5º do art. 6º da Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002 , e o art. 4º da Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007.