Artigo 35 da Medida Provisória nº 432 de 27 de Maio de 2008
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Não serão beneficiados com a repactuação de dívidas de que trata esta Medida Provisória os produtores rurais que tenham praticado desvio de crédito.