Artigo 34 da Medida Provisória nº 432 de 27 de Maio de 2008
Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As instituições financeiras ficam autorizadas a renegociar as dívidas de que trata esta Medida Provisória de mutuário inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, desde que o motivo que originou a inscrição tenha sido, exclusivamente, a dívida objeto de renegociação.