JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31, Inciso III da Medida Provisória nº 432 de 27 de Maio de 2008

Institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Admite-se a reclassificação para o âmbito exclusivo do FNE das operações de crédito rural contratadas com recursos mistos do FNE com outras fontes, observadas as seguintes condições:

I

o saldo devedor da operação reclassificada para o FNE deverá ser considerado como uma nova operação de crédito rural;

II

a nova operação de que trata o inciso I ficará sob risco exclusivo e integral do agente financeiro do FNE;

III

o saldo devedor da operação com recursos mistos será atualizado nas condições definidas entre o agente financeiro e o respectivo mutuário;

IV

as operações reclassificadas terão os encargos financeiros do FNE, definidos em função da classificação e localização do produtor, a partir da data da reclassificação;

V

sobre o saldo devedor destas operações, a partir da data da reclassificação, o agente financeiro fará jus ao del credere a ser definido em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, em função da especificidade da operação renegociada, sem perder de vista o limite previsto no inciso II do art. 9º-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989;

VI

aplicam-se às operações reclassificadas as condições estabelecidas nos arts. 29 e 30 desta Medida Provisória para a renegociação de dívidas.

Parágrafo único

As operações renegociadas com base no art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.138, de 1995, ou repactuadas nos termos da Lei nº 10.437, de 2001 , ou ainda enquadradas no art. 5º, § 6º, da Lei nº 9.138, de 1995 , e na Resolução nº 2.471, de 1998, do CMN, que se enquadrem nas condições estabelecidas neste artigo e forem reclassificadas para o FNE, poderão ser renegociadas na forma dos arts. 2º, 1º e 3º desta Medida Provisória, respectivamente.

Art. 31, III da Medida Provisória 432 /2008