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Artigo 9º da Medida Provisória nº 43 de 25 de Junho 2002

Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 9º da Medida Provisória 43 de 25 de Junho 2002