Artigo 12 da Medida Provisória nº 43 de 25 de Junho 2002
Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.