Artigo 1º da Medida Provisória nº 43 de 25 de Junho 2002
Dispõe sobre a remuneração dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Carreira de Procurador da Fazenda Nacional compõe-se de um mil e duzentos cargos efetivos, de mesma denominação, agrupados em Categorias e Padrões, conforme disposto no Anexo I.