Artigo 8º da Medida Provisória nº 429 de 12 de Maio de 2008
Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A quitação de débito pelo FGCN importará sua sub-rogação nos direitos do credor, na mesma proporção dos valores honrados pelo Fundo.