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Artigo 8º da Medida Provisória nº 429 de 12 de Maio de 2008

Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências.

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Art. 8º

A quitação de débito pelo FGCN importará sua sub-rogação nos direitos do credor, na mesma proporção dos valores honrados pelo Fundo.