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Artigo 6º, Inciso IV da Medida Provisória nº 429 de 12 de Maio de 2008

Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências.

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Art. 6º

Constituem recursos do FGCN:

I

as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos, de que trata o art. 5º;

II

o resultado das aplicações financeiras dos recursos;

III

a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;

IV

a reversão de saldos não aplicados.