Artigo 6º, Inciso III da Medida Provisória nº 429 de 12 de Maio de 2008
Autoriza a União a participar em Fundo de Garantia para a Construção Naval - FGCN, para a formação de seu patrimônio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Constituem recursos do FGCN:
I
as comissões cobradas por conta da garantia de provimento de seus recursos, de que trata o art. 5º;
II
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
III
a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos;
IV
a reversão de saldos não aplicados.