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Artigo 8º da Medida Provisória nº 428 de 12 de Maio de 2008

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 8º

O art. 52 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "Art. 52 (...) I - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI: (...) b) no caso dos demais produtos: até o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.

II

(...) § 3º O disposto no inciso I não se aplica ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro dos produtos importados." (NR)