Artigo 6º da Medida Provisória nº 428 de 12 de Maio de 2008
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O caput do art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º No caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da pessoa jurídica adquirente no mercado interno ou importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º, ficam reduzidas a zero as alíquotas: (...)" (NR)