Artigo 15, Inciso II da Medida Provisória nº 428 de 12 de Maio de 2008
Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos:
I
arts. 7º e 8º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação;
II
demais artigos, a partir da data de sua publicação.