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Artigo 15, Inciso II da Medida Provisória nº 428 de 12 de Maio de 2008

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos:

I

arts. 7º e 8º, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua publicação;

II

demais artigos, a partir da data de sua publicação.