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Artigo 3º da Medida Provisória nº 428 de 11 de Fevereiro de 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$ 15.151.734.000,00 para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea).

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica o Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária autorizado a adquirir mais 55 mil toneladas de alimentos básicos, perfazendo o total de 205 mil toneladas, através da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), oriundas dos estoques públicos, através da remição dos produtos, isentos de quaisquer taxas, bem como a cobrir as despesas indispensáveis à remoção, supervisão e distribuição, por doação à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), destinada ao Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), segundo programação aprovada pelo Conselho de Segurança Alimentar.

Parágrafo único

Nos casos da aquisição e remoção dos alimentos de que trata esta Medida Provisória, fica dispensada a licitação, na forma da lei, sempre que se caracterizem a emergência e a calamidade de que se reveste o Prodea.

Art. 3º da Medida Provisória 428 /1994