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Artigo 1º da Medida Provisória nº 424 de 16 de Abril de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.