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Artigo 2º da Medida Provisória nº 423 de 4 de Abril de 2008

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 613.752.057,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, sendo:

I

R$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões) de Recursos Ordinários; e

II

R$ 73.752.057,00 (setenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil, cinqüenta e sete reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

Art. 2º da Medida Provisória 423 /2008