Artigo 2º da Medida Provisória nº 420 de 25 de Fevereiro de 2008
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 12.500.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro da União de 2007, relativo a Recursos Ordinários, apurado com base em dados constantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.