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Artigo 1º da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002

Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica estruturada a Carreira de Inteligência, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, composta dos cargos de nível superior e intermediário que integram o Grupo Informações relacionados no Anexo I desta Medida Provisória.