Artigo 1º da Medida Provisória nº 42 de 25 de Junho 2002
Rejeitada Dispõe sobre a estruturação da Carreira de Inteligência, a remuneração dos integrantes do Quadro de Pessoal da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estruturada a Carreira de Inteligência, no âmbito da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, composta dos cargos de nível superior e intermediário que integram o Grupo Informações relacionados no Anexo I desta Medida Provisória.