JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Medida Provisória nº 42 de 16 de Março de 1989

Dispõe sobre a incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de aplicações financeiras e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Medida Provisória 42 de 16 de Março de 1989