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Artigo 6º da Medida Provisória nº 418 de 14 de Fevereiro de 2008

Altera as Leis nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto ao art. 3º , caput , o disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.