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Artigo 4º da Medida Provisória nº 418 de 14 de Fevereiro de 2008

Altera as Leis nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Área de Livre Comércio de Pacaraima (ALCP), no Estado de Roraima, de que trata a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 , passa a denominar-se Área de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV).