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Artigo 3º da Medida Provisória nº 416 de 23 de Janeiro de 2008

Altera a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Lei nº 11.530, de 2007 , passa a vigorar acrescida do Anexo a esta Medida Provisória.

Anexo

Texto

ANEXO

Descrição da remuneração pelo Projeto Bolsa-Formação

Remuneração

Valor da Bolsa

Soldado

Cabo

Demais Beneficiários

Até R$ 1.000,00

R$ 300,00

R$ 350,00

R$ 400,00

Acima de R$ 1.000,00 até R$ 1.200,00

R$ 240,00

R$ 280,00

R$ 320,00

Acima R$ 1.200,00 até R$ 1.400,00

R$ 180,00

R$ 210,00

R$ 240,00