Artigo 19 da Medida Provisória nº 413 de 3 de Janeiro de 2008
Dispõe sobre medidas tributárias destinadas a estimular os investimentos e a modernização do setor de turismo, a reforçar o sistema de proteção tarifária brasileiro, a estabelecer a incidência de forma concentrada da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS na produção e comercialização de álcool, altera o art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados:
I
a partir da data da publicação desta Medida Provisória, os §§ 1º e 2º do art. 126 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ; e
II
a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória:
a
o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ;
b
o inciso IV do § 3º do art. 1º , a alínea "a" do inciso VII do art. 8º e o art. 37 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 ;
c
o inciso IV do § 3º do art. 1º e a alínea "a" do inciso VII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;
d
os incisos II e III do art. 42 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 ; e
e
o art. 2º da Lei nº 7.856, de 24 de outubro de 1989.
II
a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória, o art. 2º da Lei nº 7.856, de 24 de outubro de 1989 ; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 425, de 2008).
III
a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação do ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecendo os termos, condições e prazos de que trata o art 13: (Incluído pela Medida Provisória nº 425, de 2008).
a
o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 ;
b
o inciso IV do § 3º do art. 1º , a alínea "a" do inciso VII do art. 8º e o art. 37 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002;
c
o inciso IV do § 3º do art. 1º e a alínea "a" do inciso VII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;
d
os incisos II e III do art. 42 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; e
e
o art. 91 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.