Medida Provisória nº 412 de 31 de dezembro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra e retificada no DOU de 3.1.2008