Medida Provisória nº 412 de 31 de dezembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prorrogação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra e retificada no DOU de 3.1.2008