JurisHand Logo
Todos
|

    Medida Provisória 412 de 31 de dezembro de 2007

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    O art. 16 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 O REPORTO aplica-se às aquisições e importações efetuadas até 31 de dezembro de 2010." (NR)

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Arno Hugo Augustin Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2007 - Edição extra e retificada no DOU de 3.1.2008