Artigo 2º, Inciso III da Medida Provisória nº 411 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ProJovem, destinado a jovens de quinze a vinte e nove anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:
I
ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
II
ProJovem Urbano;
III
ProJovem Campo - Saberes da Terra; e
IV
ProJovem Trabalhador.