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Artigo 2º, Inciso I da Medida Provisória nº 411 de 28 de dezembro de 2007

Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

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Art. 2º

O ProJovem, destinado a jovens de quinze a vinte e nove anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:

I

ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;

II

ProJovem Urbano;

III

ProJovem Campo - Saberes da Terra; e

IV

ProJovem Trabalhador.

Art. 2º, I da Medida Provisória 411 /2007