Artigo 16 da Medida Provisória nº 411 de 28 de dezembro de 2007
Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, instituído pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O ProJovem Campo - Saberes da Terra atenderá a jovens com idade entre dezoito e vinte e nove anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever, que não tenham concluído o ensino fundamental e que cumpram os requisitos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.