Artigo 4º da Medida Provisória nº 41 de 13 de Março de 1989
Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Especial terá quadro próprio de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a sua organização e funcionamento, inclusive restabelecendo os cargos e funções extintos em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 9º da Medida Provisória nº 39, de 1989, estritamente necessários aos seus serviços.