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Artigo 4º da Medida Provisória nº 41 de 13 de Março de 1989

Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 4º

A Secretaria Especial terá quadro próprio de pessoal, ficando o Poder Executivo autorizado a dispor sobre a sua organização e funcionamento, inclusive restabelecendo os cargos e funções extintos em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 9º da Medida Provisória nº 39, de 1989, estritamente necessários aos seus serviços.

Art. 4º da Medida Provisória 41 de 13 de Março de 1989