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Artigo 2º da Medida Provisória nº 41 de 13 de Março de 1989

Cria a Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.

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Art. 2º

A Secretaria Especial será dirigida por um Secretário Especial, código LT-DAS-101.6, cargo criado por esta Medida Provisória, com as prerrogativas de Ministro de Estado, incumbindo-lhe exercer, em nome do Presidente da República, a supervisão das entidades vinculadas.

Art. 2º da Medida Provisória 41 de 13 de Março de 1989