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Artigo 2º da Medida Provisória nº 409 de 28 de dezembro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 750.465.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 748.505.000,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e cinco mil reais);e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 409 /2007