Artigo 7º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 380, de 1º de dezembro de 1993.