JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 380, de 1º de dezembro de 1993.

Art. 7º da Medida Provisória 406 /1994