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Artigo 5º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 5º

A partir de 1º de janeiro de 1994, o Valor da Terra Nua (VTN) será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) pelo valor desta no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador.