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Artigo 4º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 4º

O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício.