Artigo 4º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) ocorre no dia 1º de janeiro de cada exercício.