Artigo 1º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa, a partir de 1º de novembro de 1993, a ser decendial.