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Artigo 1º da Medida Provisória nº 406 de 30 de dezembro de 1994

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial, passa, a partir de 1º de novembro de 1993, a ser decendial.

Art. 1º da Medida Provisória 406 /1994