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Artigo 1º da Medida Provisória nº 406 de 21 de dezembro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.250.733.499,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões, setecentos e trinta e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 406 /2007