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Artigo 9º da Medida Provisória nº 403 de 26 de Novembro de 2007

Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º da Medida Provisória 403 /2007