Artigo 8º da Medida Provisória nº 403 de 26 de Novembro de 2007
Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Medida Provisória.
Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências.
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