Artigo 3º da Medida Provisória nº 403 de 26 de Novembro de 2007
Dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os contratos de franquia empresarial postal, celebrados pela ECT, são regidos por esta Medida Provisória e, subsidiariamente, pelo Código Civil Brasileiro e pelas Leis nºˢ 8.955, de 15 de dezembro de 1994 , e 8.666, de 21 de junho de 1993 , utilizando-se o critério de julgamento previsto no inciso IV do art. 15 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.