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Artigo 3º da Medida Provisória nº 400 de 29 de dezembro de 1993

Altera a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Medida Provisória 400 /1993