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Artigo 2º da Medida Provisória nº 40 de 14 de Junho 2002

Abre crédito extraordinário, no valor de R$ 326.075.000,00, em favor do Ministério de Minas e Energia, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos da anulação parcial da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 40 de 14 de Junho 2002