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Artigo 27 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

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Art. 27

Ficam revogados os arts 47, 48, 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979, exclusivamente no que diz respeito ao cálculo, lançamento e cobrança do ITR, mantidos os demais efeitos, os arts. 5º, 7º e 9º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, o art. 104 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.

Art. 27 da Medida Provisória 399 /1993