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Artigo 24 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

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Art. 24

Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, relativamente à Taxa de Serviços Cadastrais.

Art. 24 da Medida Provisória 399 /1993