Artigo 24 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a apuração, inscrição e cobrança da Dívida Ativa, relativamente à Taxa de Serviços Cadastrais.