Artigo 22 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Até ulterior disposição legal, o tamanho do módulo fiscal, por município, utilizado permanecerá fixo, para os demais fins.