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Artigo 22 da Medida Provisória nº 399 de 29 de dezembro de 1993

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), e dá outras providências.

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Art. 22

Até ulterior disposição legal, o tamanho do módulo fiscal, por município, utilizado permanecerá fixo, para os demais fins.

Art. 22 da Medida Provisória 399 /1993